top of page

Prefeituras de Minas passam a ter novas regras para contratar shows com dinheiro público

  • há 7 minutos
  • 4 min de leitura

Lei estabelece limites para gastos com artistas, amplia exigências de transparência e determina participação de artistas locais em eventos financiados com recursos públicos

As prefeituras de Minas Gerais passaram a seguir novas regras para a contratação de artistas e grupos artísticos com recursos públicos. A Lei nº 26.040/2026, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 7 de agosto, estabelece limites para despesas com shows, rodeios, festividades e outros eventos culturais financiados total ou parcialmente com dinheiro público estadual ou municipal.


A legislação determina que as contratações observem princípios como transparência, responsabilidade fiscal, razoabilidade, moralidade administrativa e valorização das culturas e economias locais e regionais. A norma também considera situações em que o dinheiro público é utilizado de forma indireta, por meio de patrocínios, convênios, subvenções e outros instrumentos.


Limite de R$ 500 mil para municípios


Para as prefeituras, a lei estabelece três parâmetros de limite por apresentação: R$ 500 mil, 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município quando ela for superior a R$ 45 milhões no exercício anterior, ou 2% da RCL quando a receita for igual ou inferior a R$ 45 milhões.


Quando houver mais de um critério aplicável, deverá prevalecer o limite mais restritivo, conforme determina a legislação. Existem ainda possibilidades específicas de majoração dos valores em determinadas situações previstas na própria lei.


No caso do Governo de Minas, o limite estabelecido é de R$ 700 mil por apresentação com recursos públicos estaduais. O valor pode sofrer acréscimos em situações específicas, como eventos reconhecidos como de elevante interesse cultural do Estado e apresentações realizadas durante o Carnaval ou o Ano Novo.


Não é apenas o cachê do artista


Um dos pontos importantes da nova legislação é que os limites não se restringem ao valor pago diretamente ao artista.


No cálculo entram despesas relacionadas à contratação, incluindo remuneração de músicos, dançarinos, equipe técnica e pessoal de apoio, produção, logística, transporte, hospedagem, alimentação, equipamentos, montagem técnica, cenografia, seguros, tributos e encargos decorrentes da contratação ou realização da apresentação.


A lei prevê algumas exceções para despesas realizadas diretamente pelo próprio órgão público, desde que estejam previstas no contrato e sejam destinadas à infraestrutura, apoio operacional ou à realização de eventos de programação múltipla, entre outras situações especificadas na norma.


Contratos deverão ser divulgados com antecedência

Outra mudança importante envolve a transparência.


As contratações de artistas com utilização de recursos públicos deverão ser divulgadas no Portal da Transparência com antecedência mínima de 30 dias da realização do evento.


Entre as informações que deverão ser disponibilizadas estão o nome do artista, valor da contratação, origem dos recursos, instrumento jurídico utilizado, nota de empenho, justificativa de preço, eventual dispensa ou inexigibilidade de licitação e uma planilha com os itens que compõem o valor total da contratação.


Artistas locais também deverão participar


A legislação também criou uma regra voltada à valorização dos artistas mineiros.


Quando a principal atração do evento não for um artista ou grupo local, regional ou sediado em Minas Gerais, deverá ser destinada uma parcela de recursos para a participação de artistas dessas categorias. O valor mínimo previsto é equivalente a 5% do montante gasto com a contratação do artista ou grupo de maior cachê do evento.


Eventos totalmente financiados pelo poder público deverão ser gratuitos


A nova lei também estabelece regras sobre o acesso aos eventos.


Quando uma festa for custeada integralmente com recursos públicos estaduais ou municipais, o acesso deverá ser gratuito, não sendo permitida a cobrança de ingressos.


A legislação permite a existência de áreas privativas ou camarotes, desde que isso não comprometa o acesso gratuito ao evento nem transforme a programação em uma atração exclusiva para o público pagante.



Já nos eventos financiados apenas parcialmente com dinheiro público, poderá haver cobrança de ingressos, mas deverá existir uma contrapartida cultural ou social para a população, conforme as condições previstas na lei.


Contratos anteriores ficam fora da nova regra

A Lei nº 26.040/2026 já está em vigor, mas a Assembleia Legislativa de Minas Gerais informou que ela não se aplica aos contratos firmados antes da publicação da norma, além das demais exceções previstas no próprio texto legal.


A medida deve ter impacto direto no planejamento de festas, exposições agropecuárias, rodeios e festivais realizados pelos municípios mineiros, especialmente na definição de cachês e na organização dos processos de contratação.


Possíveis punições


O descumprimento das regras pode resultar em devolução dos recursos públicos utilizados irregularmente, multa de até 20% sobre o valor do contrato, responsabilização administrativa e civil e, quando cabível, responsabilização por improbidade administrativa.


Em casos de fraude, dolo ou reincidência envolvendo recursos estaduais, também poderá haver impedimento de receber novos recursos públicos estaduais para eventos semelhantes por até dois anos.


Impacto na Zona da Mata


A nova legislação deverá ser observada pelos municípios da Zona da Mata, inclusive aqueles que tradicionalmente realizam exposições, festas agropecuárias, festivais culturais e outros eventos com participação de recursos públicos.


Em cidades como Leopoldina, onde o calendário inclui grandes eventos e contratação de atrações nacionais, a nova regra deverá ser considerada nos próximos processos de contratação, especialmente na análise do valor total das apresentações e da origem dos recursos utilizados.


A mudança também aumenta a necessidade de acompanhamento dos Portais da Transparência, já que os dados das contratações deverão ser publicados previamente, permitindo que a população tenha acesso às informações antes da realização dos eventos.


 
 
 

Comentários


Logo Zona Mata ZM Nova (1).png

© 2019 by GNR Comunicação e Marketing

bottom of page