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Leopoldina regulamenta estacionamento rotativo e define tarifa de R$ 2 por hora para carros

  • há 4 minutos
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Decreto estabelece áreas da Zona Azul, horários de funcionamento, formas de pagamento e Tarifa Pós-Utilização para veículos que utilizarem vagas sem crédito ativado

A Prefeitura de Leopoldina regulamentou as regras para o funcionamento do estacionamento rotativo pago nas vias urbanas do município. As normas foram estabelecidas pelo Decreto nº 5.675, de 5 de agosto de 2026, que regulamenta as disposições da Lei Complementar nº 115, de 6 de abril de 2026.


O sistema será implantado por meio da Zona Azul, abrangendo a área central da cidade. Para automóveis, caminhonetes e veículos comerciais leves, a tarifa será de R$ 2 por hora. Já motocicletas, ciclomotores e veículos autopropelidos pagarão R$ 1 por hora.


Onde haverá estacionamento rotativo


O decreto estabelece 17 logradouros e áreas que terão vagas sujeitas ao estacionamento rotativo, sempre de acordo com a sinalização vertical instalada nos locais.


Entre os pontos estão trechos das ruas Presidente Carlos Luz, Tiradentes, Sete de Setembro, Ribeiro Junqueira, José Péres, Dr. Custódio Junqueira e Acácio Serpa, além das ruas Barão de Cotegipe, Lucas Augusto, Gabriel Andrade Junqueira, João Lamarca e Francisco Barbosa Lima.


Também estão incluídas a Travessa Dom Pedro II, as praças Félix Martins, João XXIII e Professor Botelho Reis, além da Rodoviária Municipal.

A regulamentação determina que a área abrangida pelo sistema e o tempo máximo de permanência serão informados por meio da sinalização vertical instalada em cada local.


Horário de funcionamento


O estacionamento rotativo funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h30, e aos sábados, das 8h30 às 12h30.


Aos domingos e feriados não haverá cobrança. O decreto também estabelece que não será permitida a prorrogação do tempo máximo de permanência na vaga.


Em épocas especiais e datas comemorativas, o horário poderá ser alterado por ato do Poder Executivo.


Formas de pagamento


O pagamento deverá ser realizado previamente. Os usuários poderão utilizar PIX, cartão de crédito ou débito, diretamente com os monitores de campo ou por meio de aplicativo próprio do sistema de estacionamento rotativo.


Nos pontos de venda credenciados também será possível pagar em dinheiro, PIX, cartão de crédito ou débito.


A permanência do motorista ou de passageiros dentro do veículo não elimina a obrigação de pagamento. Depois de encerrado o período máximo permitido, o veículo deverá ser retirado da vaga.


Quem está isento


O decreto prevê a isenção de tarifa para veículos oficiais do município, veículos das polícias Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal, Guarda Civil Municipal, veículos de socorro de incêndio, salvamento, Defesa Civil e fiscalização e operação de trânsito.


Também estão dispensadas ambulâncias oficiais ou de entidades privadas quando estiverem a serviço de seus respectivos órgãos ou entidades, desde que previamente cadastradas.


Veículos de utilidade pública utilizados para manutenção e reparos de redes de energia elétrica, água e esgoto, gás canalizado, comunicações e internet também poderão ser isentos quando a ocupação da vaga for necessária para a execução do serviço externo.


Nova Tarifa Pós-Utilização

Uma das principais regras estabelecidas pelo decreto é a criação da Tarifa Pós-Utilização (TPU). Ela será cobrada do condutor ou proprietário que utilizar uma vaga do estacionamento rotativo sem crédito ativado ou permanecer além do período ativado.


Segundo o decreto, a TPU possui natureza tarifária e indenizatória pelo uso da vaga pública e não constitui penalidade de trânsito, nem elimina outras possíveis sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.


Quando for constatada a irregularidade, será emitido um Aviso de Irregularidade, contendo data, horário, local, placa e imagem do veículo, além da afixação do aviso no próprio automóvel.


O usuário terá 15 minutos após a emissão do aviso para regularizar a ativação. Caso faça isso dentro desse período, não haverá desconto do valor do usuário.


A TPU corresponderá a 10 vezes o valor da tarifa horária vigente. Considerando as tarifas estabelecidas atualmente, isso representa R$ 20 para automóveis, caminhonetes e comerciais leves e R$ 10 para motocicletas, ciclomotores e autopropelidos.


O pagamento deverá ser feito em até 72 horas após a emissão do aviso. Caso não haja pagamento nesse período, os registros poderão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Habitação e Mobilidade Urbana para apuração de infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro, sem prejuízo da cobrança do valor devido.


Usuário poderá contestar aviso


O motorista também terá direito de contestar o Aviso de Irregularidade. O prazo estabelecido é de 72 horas, por meio dos canais oficiais do sistema.


Enquanto a contestação estiver sendo analisada, fica suspenso o prazo para pagamento da TPU. Da decisão ainda caberá recurso à Secretaria Municipal de Habitação e Mobilidade Urbana.


Arrecadação será destinada ao município


De acordo com o decreto, toda a arrecadação obtida com o estacionamento rotativo será destinada ao erário municipal. O texto também determina que o recurso arrecadado com as tarifas será destinado ao Fundo Municipal de Trânsito.A operação contará com pontos de venda credenciados. A empresa responsável pelo sistema deverá selecionar e credenciar os estabelecimentos que poderão comercializar os créditos do estacionamento rotativo.


Fiscalização


A organização, o gerenciamento e a fiscalização da operação do estacionamento rotativo ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Habitação e Mobilidade Urbana.


O decreto considera infrações, entre outras situações, ultrapassar o tempo máximo permitido na vaga, utilizar o sistema sem o pagamento da tarifa, bloquear o acesso à vaga com cones ou outros objetos e estacionar um veículo em vaga que não seja destinada à sua categoria.


Nesses casos, o usuário ficará sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, além das resoluções dos órgãos de trânsito e demais legislações aplicáveis.


Decreto já está em vigor


O Decreto nº 5.675 entra em vigor na data de sua publicação e determina que seus efeitos retroajam a 3 de agosto de 2026. O texto também revoga as disposições em contrário, especificamente o Decreto nº 5.670, de 28 de julho de 2026.

 
 
 
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