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Zona Azul: Câmara analisa proposta que pode transformar a mobilidade da cidade

  • jornalzonadamataon
  • há 3 minutos
  • 2 min de leitura

Deu entrada na sessão ordinária desta terça-feira, 10 de fevereiro, o Projeto de Lei Complementar nº 003/2026, que estabelece novas diretrizes para o Estacionamento Rotativo Pago nas vias urbanas de Leopoldina. A proposta trata de uma demanda antiga da população, especialmente nas regiões centrais da cidade, onde comerciantes, trabalhadores e usuários dos serviços públicos reivindicam maior democratização e rotatividade das vagas.



Pouco antes do início da sessão, os vereadores receberam o secretário municipal de Habitação e Mobilidade Urbana, José Elpídio de Souza Júnior, acompanhado do engenheiro civil da secretaria, Bruno Rabelo Baganha de Souza, que apresentaram os fundamentos técnicos do projeto e detalharam a modelagem proposta para o sistema. De acordo com a Prefeitura, a expectativa é que a implantação do estacionamento rotativo aumente em até 90% a possibilidade de se encontrar uma vaga disponível, promovendo maior organização do trânsito e melhor aproveitamento do espaço público.



O projeto prevê vagas rotativas pagas para carros e motocicletas, com valores estimados inicialmente em R$ 2,00 para automóveis e R$ 1,00 para motos, além da destinação de vagas gratuitas para idosos e pessoas com deficiência em número superior ao mínimo exigido por lei. A implementação está prevista para ocorrer em duas etapas, podendo alcançar aproximadamente 1.300 vagas quando totalmente concluída.



Atualmente, Leopoldina possui 26.388 veículos para uma população de 51.145 pessoas, segundo dados do último censo, o que representa uma média de 0,515 veículo por habitante. O crescimento da frota ao longo dos anos tem impactado diretamente a dinâmica urbana, especialmente nas áreas centrais, reforçando a necessidade de políticas públicas voltadas à mobilidade e à organização do uso das vias.



O texto estabelece que o sistema poderá ser explorado e administrado diretamente pela Prefeitura Municipal de Leopoldina, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Mobilidade Urbana ou outro órgão competente, ou ainda por meio de concessão pública, mediante licitação, conforme previsto na legislação federal, incluindo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e a Lei nº 8.987/1995, que trata do regime de concessões públicas.



A proposta busca atualizar a legislação municipal sobre o tema, permitindo maior eficiência administrativa, transparência na gestão e retorno financeiro direto ao erário. Caso operado diretamente pelo município, os recursos arrecadados poderão ser integralmente investidos em ações de mobilidade urbana, sinalização e educação para o trânsito, além de possibilitar o levantamento de dados técnicos que subsidiem futuras decisões quanto à modelagem definitiva do sistema.



O projeto segue agora para análise das comissões permanentes da Câmara antes de ser submetido à apreciação do plenário.


Câmara de Leopoldina

 
 
 
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