Tarifa do trajeto Leopoldina x Tebas passa a custar R$ 6,75 após novo termo aditivo
Majoração do valor foi formalizada no Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 089/2022, firmado entre a Prefeitura de Leopoldina e a Viação Bassamar Ltda.

A tarifa do trajeto entre Leopoldina e o distrito de Tebas passou a ter o valor de R$ 6,75, conforme estabelece o Extrato do Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 089/2022.
O documento envolve a Prefeitura Municipal de Leopoldina e a empresa Viação Bassamar Ltda. e está vinculado à Inexigibilidade nº 001/22 e ao Processo Licitatório nº 02250/21.
De acordo com o extrato, a alteração contratual foi realizada em atenção à majoração do preço da tarifa, estabelecendo o novo valor para o trajeto Leopoldina x Tebas.
Novo valor da tarifa
Com a atualização, o valor vigente para o deslocamento entre Leopoldina e Tebas passa a ser de:
🚌 Leopoldina x Tebas: R$ 6,75
O termo aditivo formaliza a adequação do contrato diante da alteração no valor da tarifa praticada para o trajeto.
A medida está fundamentada nos preceitos da Lei Federal nº 8.666/93, legislação que regulamentava os procedimentos licitatórios e contratuais relacionados ao processo em questão.
Contrato é referente ao fornecimento de transporte
O Contrato nº 089/2022 integra o procedimento firmado entre o Município de Leopoldina e a Viação Bassamar Ltda., empresa responsável por linhas que atendem localidades e distritos da região.
Ao longo dos últimos anos, o contrato passou por diferentes termos aditivos relacionados à atualização dos valores das tarifas. Registros anteriores mostram que o trajeto Leopoldina x Tebas já havia recebido reajustes em outros períodos, acompanhando alterações tarifárias formalizadas nos instrumentos contratuais.
Com a formalização do Décimo Terceiro Termo Aditivo, o valor de R$ 6,75 passa a ser o preço indicado no novo extrato para o trajeto entre Leopoldina e Tebas.
A atualização é mais um ato administrativo relacionado ao contrato mantido entre a Prefeitura Municipal de Leopoldina e a empresa de transporte, dentro dos procedimentos previstos no processo de inexigibilidade que originou a contratação.



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