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Prefeitura prorroga por mais 180 dias decreto de Situação de Emergência em Leopoldina

há 1 dia
3 min de leitura

Decreto assinado em 8 de setembro mantém a vigência da situação emergencial provocada pelas chuvas intensas e garante continuidade das ações de reconstrução e assistência

A Prefeitura de Leopoldina prorrogou por mais 180 dias o prazo de vigência do decreto que declarou Situação de Emergência no município em razão dos estragos e prejuízos provocados pelas chuvas intensas.


A medida está prevista no Decreto nº 5.685, de 8 de setembro de 2026, assinado pelo prefeito municipal, e prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 5.620, de 9 de março de 2026.


O decreto anterior declarou Situação de Emergência em Leopoldina em decorrência de desastre classificado como Nível II, provocado por chuvas intensas, dentro da classificação COBRADE 1.3.2.1.4, conforme os critérios estabelecidos pela legislação nacional de Proteção e Defesa Civil.


Prazo inicial terminaria em setembro


De acordo com o novo decreto, a Situação de Emergência possuía inicialmente prazo de vigência de 180 dias, com término previsto para o dia 10 de setembro de 2026.


Com a publicação do Decreto nº 5.685, o prazo foi oficialmente prorrogado por mais 180 dias, permitindo que o município mantenha em vigor o instrumento legal necessário para dar continuidade às ações relacionadas à recuperação das áreas afetadas.


A decisão considera, entre outros fatores, o conteúdo do Memorando nº 129, de 4 de setembro de 2026, encaminhado pela Secretaria Municipal de Obras de Leopoldina.


Danos ainda superam capacidade ordinária do município


Entre as justificativas apresentadas pela administração municipal está a permanência de danos e prejuízos materiais e estruturais causados pelas chuvas.


Segundo o decreto, os impactos provocados pelo desastre continuam exigindo medidas que ultrapassam a capacidade de resposta ordinária da administração pública municipal.


A prorrogação também leva em consideração a necessidade de manter o respaldo legal para a continuidade das ações de reconstrução, assistência à população afetada e recuperação da infraestrutura atingida.


Recursos já foram autorizados


O decreto destaca ainda a publicação da Portaria nº 2.539, de 5 de agosto de 2026, que autorizou a transferência de recursos financeiros para o atendimento de parte das demandas existentes no município.


Entretanto, conforme consta no documento, diversas ações e pleitos técnicos junto à Defesa Civil Nacional continuam em tramitação administrativa.


A manutenção da vigência do decreto é considerada fundamental para garantir a aprovação, liberação e continuidade dos planos de trabalho relacionados às obras de reconstrução e às medidas de assistência.


Continuidade das ações de reconstrução


A administração municipal ressalta que a prorrogação permitirá a continuidade da execução orçamentária dos recursos descentralizados e o andamento das medidas operacionais e contratuais necessárias para enfrentar os efeitos provocados pelas chuvas intensas.


O decreto está fundamentado na Lei Federal nº 12.608/2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, além das normas previstas na Portaria MDR nº 260/2022, que disciplina os procedimentos relacionados ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.


Com a nova determinação, Leopoldina continuará oficialmente em Situação de Emergência por mais seis meses, mantendo as condições legais necessárias para a continuidade das ações de recuperação do município.


O que determina o novo decreto


O Decreto nº 5.685/2026 estabelece:

Prorrogação por mais 180 dias do prazo previsto no Decreto nº 5.620/2026;

Manutenção da Situação de Emergência causada pelos impactos das chuvas intensas;

Continuidade das ações de reconstrução e recuperação das áreas afetadas;

Prosseguimento dos planos de trabalho junto à Defesa Civil Nacional;

Garantia do respaldo legal para utilização e execução dos recursos destinados ao município.


O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 8 de setembro de 2026, revogando as disposições em contrário.

 
 
 

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