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Intervenção na Casa de Caridade Leopoldinense será de 180 dias

  • jornalzonadamataon
  • 17 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

Na data de 16 de dezembro de 2024, foi assinado o Decreto 5.448, que declara estado de perigo público e urgência na rede hospitalar do município de Leopoldina. O decreto determina a intervenção municipal, por meio da requisição de todas as instalações físicas, equipamentos e pessoal da Casa de Caridade Leopoldinense. O objetivo é garantir a manutenção da prestação do serviço público essencial oferecido pelo hospital.


A medida terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação do decreto. No entanto, a intervenção poderá ser encerrada antes do prazo ou prorrogada por períodos sucessivos, conforme o interesse público.


COMISSÃO INTERVENTORA


Para conduzir os trabalhos durante o período de intervenção, foi nomeada uma Comissão Interventora composta por quatro membros:

Márcio Vieira Machado – Interventor;

Leila Resende Conte;

Wilma Carla da Silva Portela;

Ravênia Lacerda Monteiro.


A comissão será responsável por coordenar e assegurar a regularização dos serviços hospitalares, a fim de restabelecer a qualidade e segurança no atendimento à população.


O decreto visa sanar a situação crítica enfrentada pela rede hospitalar local, garantindo que os cidadãos continuem a ter acesso ao atendimento de saúde, considerado essencial para o bem-estar da comunidade.

 

 
 
 

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