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Dia do orgulho autista: saiba os direitos dos alunos na escola

  • há 11 horas
  • 2 min de leitura

Legislação proíbe que unidades de ensino recusem matrículas

Na festa junina da escola na última semana, Lúcio, de 4 anos, se divertia, mas, em um momento seguinte, passou a reclamar do barulho da música. Por isso, resolveu não ficar mais no meio da roda. 


“As professoras respeitaram. Ficaram ao lado e seguraram a mão dele. Depois, ele voltou e continuou. Eu achei tão bonito”, diz a mãe, a esteticista Rosângela Cardoso, de 50 anos. Lúcio tem diagnóstico de transtorno do espectro autista. Ele frequenta o jardim de infância de uma escola pública no Distrito Federal. 


O menino tem esse diagnóstico assim como o irmão dele, João, de 11 anos.  Ambos gostam muito de ir para a escola. Rosângela entende que a cena na festa junina simboliza o que ela quer no ambiente escolar para os meninos: respeito e inclusão. Esses temas estão no centro das preocupações em dias de visibilidade como hoje (18), Dia do Orgulho Autista.


Legislação


Respeito e inclusão não são favores prestados por uma escola, seja pública ou privada, em qualquer nível educacional. Trata-se de obrigação prevista na legislação brasileira, conforme explica a advogada  Adriana Monteiro, de 50 anos. Ela é especializada na defesa de pessoas com deficiência.


Nem sempre essa foi a área de atenção dela. A advogada era especialista na defesa de mulheres vítimas de violência doméstica. Trocou, há duas décadas, de abnegação por uma missão de vida depois que os dois filhos (ambos hoje adultos, uma de 25 e o outro de 23) foram diagnosticados com autismo. 

 

Além dessa legislação, a Lei Berenice Piana instituiu, na prática, uma política nacional de proteção dos direitos da pessoa com autismo e garantiu direitos ao considerar o transtorno uma “deficiência persistente”. 


Direito de exigir


A advogada Adriana Monteiro defende que as famílias precisam saber que têm o direito de exigir que a escola se comporte como uma rede de proteção.

 
 
 

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