Veto do prefeito municipal ao projeto que institui o Programa Bolsa Atleta e derrubado
Por unanimidade, vereadores rejeitaram Veto Total do Poder Executivo ao projeto Bolsa Atleta, por considerarem um programa de incentivo ao esporte local.
Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 07 de dezembro de 2021, a Câmara Municipal de Leopoldina rejeitou o Veto Total do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 76/2021 que dispõe sobre a instituição do programa bolsa atleta no âmbito do município de Leopoldina.
O projeto de lei tem o objetivo de valorizar e apoiar atletas e paratletas profissionais e amadores, incentivar valores, combater o sedentarismo, incentivar hábitos saudáveis e desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social. O programa proposto no projeto consistirá em apoio financeiro, técnico e material a atletas e paratletas amadores e profissionais, contemplando também auxílio aos respectivos técnicos.
O projeto foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária realizada no dia 04 de outubro de 2021, mas foi vetado integralmente pelo Poder Executivo sob alegação de que o PL cria despesas de caráter continuado, consistente no pagamento de benefício aos desportistas do Município, sem prazo especificado para término. Segundo o Executivo, a matéria não cumpriu os dispositivos normativos estabelecidos pela Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, especificamente os artigos 16 e 17, pois não indicou qual seria a fonte de recursos a ser empregada na ação que pretende implementar.
Após o momento de discussão, as Razões do Veto foram colocadas em votação pelo Presidente da Câmara. Durante a votação nominal, os vereadores justificaram os votos alegando que o projeto é autorizativo, que representa um incentivo ao esporte, que não vislumbra despesa contínua e que foi implantado com sucesso em outros municípios. Em seguida, foi anunciado que o Veto Total do Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 76/2021 foi rejeitado por unanimidade.
Segundo o que determina o Artigo 81 inciso II, § 8º da Lei Orgânica do Município, após o comunicado da Câmara sobre a rejeição do veto, o Prefeito terá 48 horas para promulgar a lei. Caso não o faça, caberá ao Presidente da Câmara promulgá-la.
* Com informações da Câmara de Vereadores
* Foto Ilustrativa
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