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Vereador Didi da Elétrica apresenta projeto de lei que veda a prática do nepotismo

  • jornalzonadamataon
  • 15 de ago. de 2021
  • 2 min de leitura

O vereador Valdilúcio Malaquias – deu entrada no projeto de Lei que veda a prática do nepotismo municipal, no que se refere também na prática cruzada do nepostismo: quando um agente político de um poder nomeia parentes em outro poder. Didi da Elétrica informou que pautou seu projeto na redação do artigo 37 da Constituição Federal, o qual diz que a administração pública deve se pautar pelos princípios da impessoalidade e moralidade.


Didi da Elétrica ainda disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a súmula vinculante nª 13, que diz respeito às possibilidades de nepotismo que seriam vedadas.


“Dessa forma, de maneira suplementar, nós apresentamos este projeto de lei e acrescentamos na proposta, inclusive, a vedação de cargos políticos, como secretários e diretores de órgãos” disse o vereador.


“Ao editar a Súmula Vinculante nº 13, a Corte não pretendeu esgotar todas as possibilidades de configuração de nepotismo na Administração Pública, dada a impossibilidade de se preverem e de se inserirem, na redação do enunciado, todas as molduras fático-jurídicas reveladas na pluralidade de entes da Federação (União, estados, Distrito Federal, territórios e municípios) e das esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), com as peculiaridades de organização em cada caso. Dessa perspectiva, é certo que a edição de atos regulamentares ou vinculantes por autoridade competente para orientar a atuação dos demais órgãos ou entidades a ela vinculados quanto à configuração do nepotismo não retira a possibilidade de, em cada caso concreto, proceder-se à avaliação das circunstâncias à luz do art. 37, caput, da CF/88”. (MS 31697, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgamento em 11.03.2014, DJe de 02.04.2014).


Com o projeto apresentado, o cenário da proibição se amplia para caracterizar como nepotismo a nomeação para os cargos de agentes políticos (como Secretários Municipais e cargos equivalentes), comissionados ou com função gratificada de pessoas que tenham grau de parentesco com os vereadores - independentemente de ajuste recíproco, caso que continua, em seu viés, configurando o nepotismo cruzado


O parlamentar informou ainda que o objetivo deste projeto de lei não é de perseguição a quem quer que seja, mas tem o propósito de moralizar o serviço público. “É uma lei impessoal e atemporal. Quero dizer que aqueles que criticam o nepotismo, justificando a competência dos parentes, que existem outras áreas para se demonstrar essa competência. Não precisa ser somente no serviço público, às custas dos cofres públicos”, disse.


 
 
 

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