Vendedores ambulantes de Leopoldina passam a contar com novas normas para funcionamento
Em sessão extraordinária, realizada no dia 28 de junho de 2021, a Câmara Municipal aprovou projeto de lei de autoria do Poder Executivo cuja finalidade é regulamentar a atividade de comércio e autorização de licença para vendedores ambulantes, restringindo, assim, a concorrência desleal no comércio e o contrabando de mercadorias.
O Projeto de Lei nº 27/2021 considera comércio ambulante a atividade exercida por pessoas físicas, que exercem atividade geradora de renda e transportam mercadorias em caráter eventual ou transitório, através dos seus próprios meios, nas vias e nos logradouros públicos predeterminados, mediante alvará de licença no município.
Caberá ao Poder Executivo Municipal determinar os horários e os locais onde será autorizado o comércio ambulante com a utilização de veículos automotores e de espaços públicos para exposição das mercadorias. Para exercer suas atividades, o vendedor ambulante deverá possuir alvará de licença emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda, além de comprovar a origem dos produtos através de nota fiscal de compra e/ou laudo técnico das mercadorias a serem comercializadas.
A proposta estabeleceu algumas proibições aos comerciantes ambulantes, tais como: expor mercadorias no passeio público e/ou estacionar nas vias e logradouros públicos sem a devida autorização do Poder Executivo; impedir ou dificultar o trânsito de pedestres e veículos nas vias e logradouros públicos; apregoar mercadoria em voz alta ou molestar transeuntes com o oferecimento de mercadorias e serviços; vender, expor ou ter em depósito mercadorias que não pertençam ao ramo da atividade autorizada.
A fiscalização quanto ao cumprimento do dispositivo legal caberá às Secretarias de Fazenda, Saúde, Obras e Serviços e demais órgãos do Poder Executivo, no âmbito de suas respectivas competências. O não cumprimento das normas estabelecidas, deixará o comerciante ambulante sujeito às penalidades de advertência, multa no valor de 100 UFL (o dobro em caso de reincidência) e cassação da licença.
Na justificativa que acompanha o PL, o Poder Executivo salienta que as medidas visam permitir que o comerciante ambulante trabalhe com segurança e dentro da legalidade. A regulamentação estabelecerá o equilíbrio fiscal entre o comércio ambulante e o comércio de estabelecimentos, não prejudicando a mobilidade de pedestres e veículos, garantindo a qualidade e a procedência dos produtos comercializados e respeitando os limites da concorrência similar por ser uma atividade itinerante.
Encerradas as discussões regimentais sobre o tema, o PL 27/2021 foi aprovado em regime de urgência por unanimidade.
* Com informações do site da Câmara de Vereadores
* Foto ilustrativa
Comments