Velórios e sepultamentos em Leopoldina sofrem alterações
O prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz assinou no dia 29 de abril de 2021 o Decreto nº 4.841 em que dispõe sobre as medidas para velórios e sepultamentos no contexto no novo Coronavírus no âmbito do Município de Leopoldina.
Segundo o decreto, fica autorizado a realização de velórios limitado a duração máxima à duas horas e com no máximo de dez pessoas dentro das salas da capela mortuária e no ato do sepultamento, sendo vedada a rotatividade, respeitando o distanciamento de dois metros entre as pessoas, bem como, na área externa da capela.
O sepultamento de falecidos suspeitos ou diagnosticados com o COVID-19 deverá ocorrer em espaço reservado para este fim, vedado o sepultamento em túmulos familiares de utilização múltipla.
Será liberado para sepultamento em túmulos familiares e de utilização múltipla os falecidos suspeitos ou diagnosticados com COVID-19, desde que conste no atestado de óbito a impossibilidade de transmissão da doença.
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