Reduzida a extensão de faixa não edificável em rodovias municipais
- jornalzonadamataon
- 6 de jun. de 2023
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Leopoldina, 06 de junho de 2023. - A Prefeitura de Leopoldina, aprovou a Lei nº 4.742, datada de 02 de junho de 2023, que dispõe sobre a redução da extensão de faixa não edificável contígua à faixa de domínio público nas rodovias municipais.
Com base na Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, que alterou a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a nova legislação estabelece a redução da faixa não edificável de 15 metros para 5 metros de cada lado, ao longo da faixa de domínio público das rodovias situadas no território do município de Leopoldina.
Essa medida busca adequar-se às alterações promovidas pela legislação federal e proporcionar uma utilização mais eficiente das áreas adjacentes às rodovias, considerando as necessidades de desenvolvimento urbano e a expansão da infraestrutura viária no município.
Além disso, o Artigo 2º da lei dispõe que as edificações já existentes nas áreas contíguas às faixas de domínio público das rodovias que atravessam perímetros urbanos ou áreas urbanizadas, desde que tenham sido construídas até 25 de novembro de 2019, estarão dispensadas da observância da exigência estabelecida no Artigo 1º, exceto por meio de ato fundamentado do Poder Público Municipal.
Com essa iniciativa, busca promover um melhor ordenamento territorial, considerando as necessidades urbanas e a otimização do uso das áreas adjacentes às rodovias municipais.
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