Reajuste e abono dos servidores públicos municipais de Leopoldina é sancionado
Em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira, 24 de janeiro de 2022, a Câmara de Leopoldina aprovou o projeto de lei 4.640 que reajusta os vencimentos dos servidores públicos da Prefeitura de Leopoldina em 14% (Quatorze por cento).
Este percentual não será aplicado aos salários dos profissionais do magistério público da Educação Básica, dos integrantes dos cargos de Professores PEB I, II E III, dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à Endemias, uma vez que o piso salarial destes profissionais será reajustado através de Lei Específica.
Foi aprovado também a Lei nº 4.639 de 24 de janeiro de 2022 um abano de 43% aos servidores públicos da Prefeitura de Leopoldina, exceto profissionais do magistério público da Educação Básica, dos integrantes dos cargos de Professores PEB I, II E III, dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à Endemias, Secretários Municipais, Procurador Geral, Chefe de Gabinete, Controlador Geral e aos contratadores temporários.
Tanto o aumento quanto ao abano (parcela única) será pago na folha de pagamento do mês de janeiro de 2022.
Na mesma reunião foi aprovado também a Lei nº 4.641 de 24 de janeiro de 2022 que aumenta o valor do auxílio alimentação para R$ 430,00 (Quatrocentos e trinta reais) a partir de primeiro
de primeiro de janeiro.
CÂMARA MUNICIPAL
Na mesma sessão extraordinária, a Câmara de Vereadores aprovou através da Lei nº 4.643 o mesmo abono de 43% aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, que será incorporado em parcela única no pagamento do mês de janeiro de 2022.
Também foi aprovado a Lei nº 4.642 que reajusta em 14% os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Leopoldina a partir de primeiro de janeiro de 2022.
IMPACTO FINANCEIRO
O ZM não teve o acesso do impacto financeiro que será gerado nas contas tanto da Prefeitura de Leopoldina quanto da Câmara de Vereadores, uma vez que este impacto obrigatoriamente deverá constar como anexo dos projetos encaminhados e também constante da Lei do Orçamento já aprovado.
LEI COMPLEMENTAR 173
A Lei Complementar 173, de 2020, que tratava do auxílio federal a estados e municípios para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, vedava o aumento do gasto com pessoal até 31 de dezembro de 2021. Com isso, os salários dos servidores ficaram congelados neste período, em que também foram comprometidas novas contratações e o pagamento de progressões e promoções.
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