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“Pular fora do barco”


De olho nas eleições deste ano, vereadores que vão tentar mais um mandato já estão de olho na janela partidária - opção para os parlamentares mudarem do partido que estão para outro que julgaram ter mais afinidade em 2019. Enquanto uns vão disputar as eleições confiantes e bem satisfeitos no partido de origem, outros só estão esperando essa oportunidade para “pular fora do barco”.


A troca de partido que já ocorreu desde o ano passado - apenas para deputados estaduais e federais por se tratar de ano eleitoral - pode acontecer porque, segundo dispositivo alterado em lei - Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) - os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.


No entanto, a troca não muda a distribuição do Fundo Partidário conforme a Lei nº 9.096 e nem do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Estamos de olho nas movimentações!



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