Projeto do Transporte Coletivo é aprovado com prazo de concessão de 10 anos
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar nº 02/2019 que “Dispõe sobre os serviços de transporte coletivo de passageiros no Município de Leopoldina – MG e dá outras providências” foi aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal, ocorrida nesta terça-feira (05.11).
A matéria trata da organização do transporte coletivo do município, apresentando capítulos específicos sobre organização dos serviços, concorrência pública, encargos das concessionárias, condições dos veículos, direitos e deveres dos usuários, tarifas, gratuidade e descontos, revogação da concessão.
O referido projeto teve seu texto original modificado através de emendas e subemenda apresentadas pelos vereadores José Augusto Cabral e Valdilúcio Malaquias. Entre as modificações aprovadas estão a criação de uma ouvidoria para atendimento ao usuário do transporte coletivo, a diminuição para 10 anos do prazo de concessão para exploração dos serviços para as linhas urbanas e distritais, além da retirada da possibilidade de renovação por igual período.
Entre os encargos da concessionária, o projeto determina que os serviços de transporte sejam executados com rigoroso cumprimento de horário, frequência, itinerário, pontos de parada e terminais. Caberá à empresa a obrigatoriedade de proporcionar, periodicamente, treinamento e reciclagem do pessoal de operação, principalmente nas áreas de relações humanas, segurança do tráfego e primeiros socorros.
Após as discussões regimentais, o Projeto de Lei Complementar nº 02/2019 foi aprovado em regime de urgência por unanimidade.
Fonte: Câmara de Vereadores
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