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Projeto de Lei proíbe compra de bens de consumo de luxo para a administração municipal


Aquisição de bens de luxo que sirvam de ostentação pode estar com os seus dias contados em Leopoldina.

Os vereadores Carlos André-PSD e Rogério Campos Machado-PSC apresentaram um Projeto de Lei onde regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública municipal nas categorias de qualidade comum e de luxo”.


A intenção do Projeto de Lei é proibir que dinheiro público seja gasto com artigos de luxo ou aquisições que sirvam de ostentação, opulência ou requinte. Dinheiro do pagador de imposto deve ser empregado com parcimônia e austeridade, visando sempre atender os princípios da moralidade, eficiência, economia e razoabilidade.


Nesse sentido, legislando em matéria de interesse local, o presente projeto de lei tem como objetivo adequar a legislação municipal aos comandos do art. 20 da Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) e do Decreto federal nº 10.818/2021, que proíbem a aquisição de artigos de luxo no âmbito da Administração Pública. A ideia é que o órgão da administração pública municipal, ao licitarem na modalidade pregão, sejam proibidos de adquirir bens ou serviços comuns que ostentem luxo ou requinte, devendo se ater exclusivamente ao interesse público para aquisição desses itens.


A fim de evitar subjetividade e conferir maior homogeneidade às normas legais, os conceitos trazidos no projeto de lei foram reproduzidos do citado art. 20 da Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) e do Decreto federal nº 10.818/21, que se utilizou de critérios econômicos na sua elaboração.


Valendo ressaltar que, o Município de Leopoldina – MG, através do Decreto Municipal n. 2.414 de 21 de julho de 2005 decidiu por “ Regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município de Leopoldina”.

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