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Prefeitura propõe Projeto de Lei que regula o Transporte Coletivo de Passageiros em Leopoldina.


Começou a tramitar na Câmara Municipal de Leopoldina o Projeto de Lei nº 02/2019, que pretende regular o transporte coletivo de passageiros no Município. O projeto causa algumas perplexidades, a primeira delas é o prazo de concessão de 20 anos, renováveis por mais vinte anos. É um prazo muito longo, num mundo em mutações cada vez mais rápidas. Incomoda a possibilidade de um Prefeito decidir condições para os seus próximos cinco sucessores.

Uma pesquisa no Google, sobre a atual concessionária, mostra um número enorme de reclamações dos usuários, sobre o péssimo estados de conservação dos ônibus, descumprimento constante dos horários, entre outras coisas. Não se sabe ainda se a Câmara irá abrir audiências públicas para ouvir os usuários e nem identificamos no Projeto instrumentos que permitam a esse mesmo usuário fazer valer os seus direitos. Ao que parece o usuário continuará podendo reclamar ao Bispo e ao Google.

O Projeto tem outras bizarrices, como a vedação a vinculação de publicidade nos ônibus que prestarão serviços à população. Nas grandes cidades a permissão de publicidade tem como objetivo baratear o custo da passagem final para o usuário. Aqui ninguém parece se preocupar com isso.

A grande questão do transporte público é o custo final para o usuário, por conta disso, as planilhas que regulam e calculam esse preço, e as suas formas de correção são a parte principal dos projetos de Lei semelhantes Brasil afora. Tal planilha não consta desse projeto, o que deixa o Prefeito totalmente livre para definir esses custos. A boa prática administrativa recomenda evitar esse tipo de discricionariedade. São vinte anos de vigência desse projeto, tempo muito longo para uma pessoa só ter esse poder sobre um custo que afeta a toda a população.



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