Prefeitura de Leopoldina vai firmar acordo direto com credores de precatórios
Pessoas que tenham movido uma ação judicial contra o Poder Público e tenham ganhado a causa definitivamente, ou seja, após terem se esgotado todas as possibilidades de recurso, o que é chamado de “trânsito em julgado”.
O prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz assinou a Portaria nº 4.916 de 22 de setembro de 2021 autorizando o Município de Leopoldina a firmar acordo direto com credores de precatório, comuns ou alimentares, emitidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Segundo o decreto, o acordo pode ser celebrado com os credores independentemente da ordem cronológica em que o precatório se encontre.
A Prefeitura de Leopoldina aguarda a publicação do edital contemplando todas as informações necessárias à realização dos acordos diretos.
O QUE SÃO PRECATÓRIOS E COMO ELES FUNCIONAM
Pessoas que tenham movido uma ação judicial contra o Poder Público e tenham ganhado a causa definitivamente, ou seja, após terem se esgotado todas as possibilidades de recurso, o que é chamado de “trânsito em julgado”.
Após obter o ganho de causa contra o Poder Público, o titular do direito resguardado com a ação judicial passa a ser detentor de um título, denominado de Precatório. Precatório, portanto, nada mais é que o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica. Os precatórios podem ser de natureza alimentar – quando decorrem de ações judiciais como os referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez – ou de natureza não alimentar – quando decorrem de ações de outras espécies, como os referentes a desapropriações e tributo
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