Prefeitura de Leopoldina sanciona lei que concede reajuste de 6,79% aos servidores municipais
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A Prefeitura de Leopoldina sancionou a Lei nº 4.942, de 06 de abril de 2026, que estabelece o reajuste salarial dos servidores públicos do Poder Executivo municipal. A medida prevê a recomposição de 6,79% sobre salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e demais verbas remuneratórias.
De acordo com a nova legislação, o reajuste passa a valer para os vencimentos a partir de 1º de março de 2026, incluindo também os servidores da Guarda Civil Municipal, conforme especificado no texto legal.
A lei determina, no entanto, que o percentual não se aplica a algumas categorias específicas. Ficam de fora do reajuste os profissionais do magistério público da Educação Básica — incluindo professores PEB I, II e III e especialistas — além dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE). Para esses grupos, o piso salarial será atualizado por meio de legislações próprias.
é que o reajuste terá efeito retroativo a 1º de março de 2026, garantindo que os servidores recebam os valores corrigidos desde essa data.
A medida representa uma atualização geral na remuneração do funcionalismo público municipal, com exceções previstas para categorias que possuem regras específicas de reajuste salarial.



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