Prefeitura de Leopoldina estabelece novos horários de funcionamento para as unidades de saúde a partir de novembro
Decreto prevê atendimento até as 20h nas segundas-feiras nas UBS da área urbana e na primeira segunda-feira de cada mês nas unidades da zona rural. Medida também estabelece intervalo para almoço e descanso dos profissionais.

A Prefeitura de Leopoldina publicou o Decreto nº 5.704, de 14 de outubro de 2026, que estabelece novos horários de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município. A medida tem como objetivo reorganizar administrativamente os serviços, padronizar os períodos de atendimento e adequar os intervalos de descanso e alimentação dos profissionais da rede municipal de saúde.
De acordo com o decreto, assinado pelo prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz, as unidades deverão funcionar das 7h às 11h30, no período da manhã, e das 12h30 às 16h, no período da tarde. O intervalo para almoço será das 11h30 às 12h30.
A nova organização dos horários entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2026, conforme estabelece o artigo 5º do decreto.
Atendimento estendido até as 20h
O decreto também prevê a ampliação do horário de funcionamento das unidades para atender aos usuários do Programa Saúde do Trabalhador, iniciativa relacionada ao atendimento em horário estendido.
Nas UBSs localizadas na área urbana, o atendimento será estendido até as 20h todas as segundas-feiras. Já nas unidades situadas na zona rural, a extensão ocorrerá até as 20h na primeira segunda-feira de cada mês.
Para os profissionais que atuarem durante o horário estendido, o documento estabelece um intervalo intrajornada das 16h às 17h, destinado ao descanso e à alimentação.
Segundo as justificativas apresentadas no decreto, a reorganização busca conciliar a ampliação do acesso aos serviços de saúde com a necessidade de garantir condições adequadas de trabalho aos servidores municipais.
Unidades deverão informar os horários à população
O decreto determina que todas as unidades de saúde afixem, em local visível ao público, avisos com os horários de funcionamento atualizados. A exigência tem como finalidade informar os usuários e facilitar a organização da procura pelos serviços.
A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável por acompanhar, orientar e fiscalizar o cumprimento das novas regras, podendo adotar medidas complementares para garantir a execução da reorganização administrativa.
Urgência e emergência não serão afetadas
As mudanças não se aplicam aos serviços de urgência e emergência, que deverão manter funcionamento ininterrupto, de acordo com as escalas de plantão definidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
O Decreto nº 5.704 fundamenta a reorganização nos princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal e nas normas que regulamentam a organização dos serviços públicos de saúde, incluindo a Lei Federal nº 8.080/1990.
Com a entrada em vigor das novas regras em 1º de novembro, os moradores de Leopoldina deverão observar os horários atualizados de atendimento das UBSs, especialmente os períodos de funcionamento estendido, que serão diferentes para as unidades urbanas e rurais.



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