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Prefeitura de Leopoldina estabelece calendário para pagamento do IPTU

  • jornalzonadamataon
  • 11 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

A Prefeitura Municipal de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto n° 5.328, datado de 10 de Janeiro de 2024, estabeleceu o calendário anual para o pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, além das taxas de serviços associadas ao referido imposto. O decreto, assinado pelo Prefeito Municipal Pedro Augusto Junqueira Ferraz, considera dispositivos legais federais e municipais relacionados à gestão fiscal e tributária.


O decreto fundamenta-se no artigo 99 da Lei Federal nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional, no artigo 57 da Lei n.º 3.135, de 31 de dezembro de 1998, que trata do Código Tributário do Município de Leopoldina, e nas disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a Responsabilidade na Gestão Fiscal.


CALENDÁRIO DE PAGAMENTO:


O Calendário Anual de pagamento do IPTU e das taxas de serviços será composto pelas seguintes formas:


Pagamento em Parcela Única – Cota única 1:

Vencimento em 15 de Abril de 2024.

Desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor das taxas.


Pagamento em Parcela Única – Cota única 2:

Vencimento em 15 de Maio de 2024.

Desconto de 35% (trinta e cinco por cento) no valor das taxas.


Pagamento em Parcela Única – Cota única 3:

Vencimento em 17 de Junho de 2024.

Desconto de 20% (vinte por cento) no valor das taxas.


Pagamento Parcelado em até 08 Parcelas Mensais:

A primeira parcela vence em 15 de Abril de 2024.

As demais parcelas vencem todo dia 15 do mês subsequente.

Valor mínimo de cada parcela é R$20,00 (vinte reais).

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