Prefeitura de Leopoldina decreta Situação de Emergência após chuvas intensas que causaram alagamentos e deslizamentos
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A Prefeitura de Leopoldina publicou o Decreto nº 5.620, de 9 de março de 2026, que declara Situação de Emergência em Desastre Nível II nas áreas do município afetadas pelas fortes chuvas registradas nas últimas semanas. A medida foi tomada após uma sequência de precipitações intensas que começaram na madrugada do dia 26 de fevereiro, provocando diversos transtornos e danos à infraestrutura da cidade.
De acordo com o decreto, as chuvas causaram alagamentos em vias públicas, enxurradas, deslizamentos de terra, desabamento de muros e bloqueios no trânsito, além de gerar vários pontos de risco geológico em áreas urbanas e rurais. Ocorrências relacionadas a esses problemas foram registradas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e pela Defesa Civil Municipal, que alertaram para o risco à vida, à segurança e ao bem-estar da população.
O documento também destaca que há interdições totais e parciais de vias, além de bloqueios preventivos em locais considerados perigosos para a circulação de pessoas e veículos. Outro fator considerado foi a continuidade dos alertas meteorológicos emitidos pelo Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), que apontam risco de novas chuvas intensas, alagamentos e ventos fortes na região.
Com a decretação da Situação de Emergência, todos os órgãos municipais poderão ser mobilizados para atuar sob a coordenação da Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre, recuperação das áreas afetadas e reconstrução de estruturas danificadas. O município também poderá contar com apoio logístico e operacional dos governos estadual e federal.
O decreto autoriza ainda a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para auxiliar a população atingida. Em casos de risco iminente, agentes da Defesa Civil e autoridades poderão entrar em imóveis para prestar socorro ou determinar evacuações, além de utilizar propriedades particulares temporariamente, caso seja necessário para ações emergenciais.
Outra medida prevista é a dispensa de licitação para aquisição de bens e contratação de serviços necessários ao atendimento da emergência, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021, permitindo maior agilidade nas ações de resposta.
A situação de emergência terá validade de 180 dias, contados a partir da publicação do decreto, período em que o município deverá concentrar esforços para minimizar os impactos das chuvas e recuperar as áreas afetadas.



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