Prefeitura de Leopoldina convoca candidatos para contratação temporária de assistente social na Educação
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Secretaria Municipal de Educação oferece uma vaga temporária para Assistente Social; seleção ocorrerá no dia 5 de agosto, com conferência de documentos e contratação dos candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado SME 001/2026.

A Secretaria Municipal de Educação (SME) de Leopoldina publicou o Edital de Divulgação de Vaga para Contratação Temporária – Convocação 002, referente ao Processo Seletivo Simplificado SME 001/2026, convocando os candidatos classificados para o preenchimento de uma vaga de Assistente Social.
A contratação será realizada em caráter temporário, por tempo determinado, para atender a uma necessidade excepcional de interesse público. O processo seguirá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado.
A conferência da documentação original e o processo de admissão acontecerão no dia 5 de agosto de 2026 (quarta-feira), às 15h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Lucas Augusto, nº 88, Centro, em Leopoldina.
A vaga disponível é para atuação nos períodos da manhã e da tarde. Os candidatos interessados deverão comparecer ao local munidos de toda a documentação original apresentada no momento da inscrição, além dos documentos complementares exigidos para a efetivação da contratação.
Entre os documentos obrigatórios estão diploma ou certificado de conclusão do curso exigido, carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, comprovante de residência, certidões de antecedentes criminais, declaração de bens, foto 3x4 atualizada e demais documentos pessoais e familiares previstos no edital.
A Secretaria alerta que a ausência de qualquer documento obrigatório acarretará a desclassificação imediata do candidato, sendo convocado o próximo classificado presente no momento da contratação.
O edital também estabelece que, caso o contrato tenha duração inferior a seis meses e persista a necessidade da Administração, poderá ser firmado um novo contrato com o mesmo profissional, desde que o período total de contratação respeite o limite previsto na Lei Municipal nº 2.620/94.
A orientação da Secretaria Municipal de Educação é para que os candidatos convocados revisem atentamente a documentação exigida antes de comparecer ao processo de contratação, evitando contratempos que possam resultar na perda da vaga.



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