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Prefeitura de Leopoldina abre consulta pública para a elaboração do Plano Plurianual 2022/2025


A Prefeitura de Leopoldina abriu um canal para ouvir sugestões de todos os leopoldinenses para a formulação do Plano Plurianual 2022/2025 objetivando propostas que atendam às necessidades de toda a população.


A consulta pública estará disponível entre os dias 28 de julho à 28 de agosto de 2021 no site da Prefeitura de Leopoldina: www.leopoldina.mg.gov.br.


Para que o poder público possa desempenhar suas funções com critério, é necessário que haja um planejamento orçamentário consistente, que estabeleça com clareza as prioridades da gestão. Quanto gastar em saúde? E em educação? Será que é preciso aumentar os investimentos em saneamento? Mas de onde virá o dinheiro para que esse aumento seja possível?


É para esse fim que a própria Constituição Federal de 1988 introduziu um modelo orçamentário para a gestão do dinheiro público no Brasil (veja o artigo 165). O modelo consiste basicamente de três documentos, PPA, LDO e LOA.


PLANO PLURIANUAL – PPA


Esse é o documento que traz as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Prevê, entre outras coisas, as grandes obras públicas a serem realizadas nos próximos anos. Ele tem vigência de quatro anos, portanto deve ser elaborado criteriosamente, imaginando-se aonde se quer chegar nos próximos quatro anos. Expressa a visão estratégica da gestão pública.


O PPA inclui uma série de programas temáticos, em que são colocadas as metas (expressas em números) para os próximos anos em diversos temas. Para ilustrar melhor isso, vamos usar um exemplo: o governo federal elencou como objetivo no PPA do período 2012-2015 promover a implantação de novos projetos em áreas com potencial de ampliação da agricultura irrigada. Para atingir tal objetivo, estipulou uma meta: ampliar a área irrigada em 200 mil hectares até 2015.


Os constituintes atribuíram grande importância ao PPA, como podemos ver no parágrafo 1o do artigo 167 da Constituição, que determina que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro (um ano) poderá ser iniciado sem ser incluído antes no PPA, sob pena de crime de responsabilidade. Um PPA sempre começa a vigorar a partir do segundo ano do mandato presidencial, terminando no primeiro ano do mandato seguinte.


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO


A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.


Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA. Algumas das disposições da LDO são: reajuste do salário mínimo, quanto deve ser o superávit primário do governo para aquele ano, e ajustes nas cobranças de tributos. É também a LDO que define a política de investimento das agências oficiais de fomento, como o BNDES.


Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.


No caso do governo federal, a LDO deve ser enviada até o dia 15 de abril de cada ano. Ela precisa ser aprovada até o dia 17 de julho (o recesso dos parlamentares é adiado enquanto isso não acontecer).


Com informações: politize.com.br

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