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Prefeito veta projeto de lei que tornaria atividade das academias essencial

  • jornalzonadamataon
  • 15 de ago. de 2021
  • 1 min de leitura

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O prefeito de Leopoldina Pedro Augusto Junqueira Ferraz vetou o projeto de lei de autoria do vereador Bernardo Guedes que considerava como atividades essenciais as academias de ginástica e similares no município.


Em mensagem enviada ao presidente da Câmara Municipal de Leopoldina, José Augusto Cabral, o prefeito alega que “segundo a Lei Federal 13.797/20 somente a autoridade federativa poderá definir o rol das atividades essenciais mediante decreto”.


O art. 3º da Lei Federal 13.797/20 determinou que o rol das atividades consideradas essenciais deve ser regulamentado por decreto, automaticamente delegou essa competência ao chefe do poder executivo, ou seja, cabe exclusivamente ao prefeito, a designação por decreto, de quais são as atividades consideradas essenciais.


Os empresários do setor aguardavam ansiosamente a aprovação deste projeto, uma vez que foi, juntamente com o ramo de salões de beleza, os únicos segmentos que não abriram na onda roxa do Minas Consciente. O Prefeito também vetou lei semelhante que considerava essenciais os serviços de cabelereiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e massagem.


Importante destacar que durante a atual Onda Vermelha que se encontra o município de Leopoldina, ambos os segmentos podem continuar abertos respeitando as orientações pré-estabelecidas.


O veto do prefeito segue para ser analisado pelos vereadores que poderão derrubar ou aprovar o veto.

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