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Prefeito de Leopoldina nomeia novos diretores, vice-diretores e coordenadores escolares na rede municipal de ensino

O Prefeito do Município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargo e no uso das atribuições legais, publicou a Portaria Nº 24, datada de 31 de janeiro de 2024, anunciando a nomeação de diversos profissionais para cargos estratégicos na Secretaria Municipal de Educação.


A nomeação segue as diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal nº 5.270, de 15 de setembro de 2023, e está em conformidade com o processo seletivo de diretores, vice-diretores e coordenadores escolares, identificado como processo nº 005/2023.


Os seguintes servidores foram nomeados para exercerem cargos na Secretaria Municipal de Educação:


Escola: E. M. Botelho Reis

Diretor II: Maria do Carmo Freire Junqueira Vilella

Vice-diretor: Eveline Maria Domingues Ferreira


Escola: E. M. Prof. Mª da Conceição Monteiro de Resende

Chefe do Departamento de Direção: Maurema Oliveira Zaquine


Escola: E. M. Cirene Fernandes Valentim

Coordenador: Vinícius Campos de Oliveira


Escola: E. M. Judith Lintz Guedes Machado

Diretor II: Dileusa Aparecida do Carmo

Vice-diretor: João Clineu Serra Portugal


Escola: E. M. Osmar Lacerda França

Diretor I: Vitória de Souza Amaral

Vice-diretor: Arandina Pereira da Silva


Escola: E. M. Ribeiro Junqueira

Diretor II: Fabíola Abreu Vidal Zambelli

Vice-diretor: Marilza Aparecida Ferreira Duarte Bella


Escola: E. M. Rotary

Coordenador: Patricia de Almeida Vilela


CMEI Ilídio Raimundo

Diretor I: Terezinha das Graças Raimundo Silvino


CMEI Jardim dos Bandeirantes

Diretor I: Anísia Rosa Ferreira Vieira


CMEI Maria Aparecida Silva Conte

Diretor I: Jane Cleide Santana Ferreira


CMEI Sebastião Guedes M. Mendonça

Diretor I: Janilda de Almeida Machado César


CEIM Senhorita Carmem Spínola

Coordenador: Flávia da Silva Carvalho


P.E.M. Pica-Pau

Diretor I: Micheline Hufnagel Maranha de Moraes


A Portaria determina que esta medida entre em vigor a partir da presente data, produzindo seus efeitos a partir do dia 02/02/2024. Além disso, revogam-se as disposições em contrário, conforme estabelecido no Art. 3º da Portaria.

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