Prefeito de Leopoldina nomeia novos diretores, vice-diretores e coordenadores escolares na rede municipal de ensino
O Prefeito do Município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargo e no uso das atribuições legais, publicou a Portaria Nº 24, datada de 31 de janeiro de 2024, anunciando a nomeação de diversos profissionais para cargos estratégicos na Secretaria Municipal de Educação.
A nomeação segue as diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal nº 5.270, de 15 de setembro de 2023, e está em conformidade com o processo seletivo de diretores, vice-diretores e coordenadores escolares, identificado como processo nº 005/2023.
Os seguintes servidores foram nomeados para exercerem cargos na Secretaria Municipal de Educação:
Escola: E. M. Botelho Reis
Diretor II: Maria do Carmo Freire Junqueira Vilella
Vice-diretor: Eveline Maria Domingues Ferreira
Escola: E. M. Prof. Mª da Conceição Monteiro de Resende
Chefe do Departamento de Direção: Maurema Oliveira Zaquine
Escola: E. M. Cirene Fernandes Valentim
Coordenador: Vinícius Campos de Oliveira
Escola: E. M. Judith Lintz Guedes Machado
Diretor II: Dileusa Aparecida do Carmo
Vice-diretor: João Clineu Serra Portugal
Escola: E. M. Osmar Lacerda França
Diretor I: Vitória de Souza Amaral
Vice-diretor: Arandina Pereira da Silva
Escola: E. M. Ribeiro Junqueira
Diretor II: Fabíola Abreu Vidal Zambelli
Vice-diretor: Marilza Aparecida Ferreira Duarte Bella
Escola: E. M. Rotary
Coordenador: Patricia de Almeida Vilela
CMEI Ilídio Raimundo
Diretor I: Terezinha das Graças Raimundo Silvino
CMEI Jardim dos Bandeirantes
Diretor I: Anísia Rosa Ferreira Vieira
CMEI Maria Aparecida Silva Conte
Diretor I: Jane Cleide Santana Ferreira
CMEI Sebastião Guedes M. Mendonça
Diretor I: Janilda de Almeida Machado César
CEIM Senhorita Carmem Spínola
Coordenador: Flávia da Silva Carvalho
P.E.M. Pica-Pau
Diretor I: Micheline Hufnagel Maranha de Moraes
A Portaria determina que esta medida entre em vigor a partir da presente data, produzindo seus efeitos a partir do dia 02/02/2024. Além disso, revogam-se as disposições em contrário, conforme estabelecido no Art. 3º da Portaria.
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