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Prefeito de Leopoldina libera carnaval em locais privados


Publicado no Diário Oficial dos Municípios o Decreto nº 4.894 que dispõe sobre a realização de festas e eventos carnavalescos no município de Leopoldina.


Segundo o decreto assinado pelo prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz no seu artigo primeiro – Ficam suspensas as festividades de carnaval no ano de 2022, no Município de Leopoldina.


No artigo 2º o decreto diz que não serão emitidas autorizações para realização de eventos privados em espaço público pela Secretaria de Fazenda. A realização desses eventos sem a referida autorização configura evento clandestino, sujeitando os seus organizadores às devidas sanções administrativas, sem prejuízo das sanções cíveis e penais.


Já no seu artigo 3º do mesmo decreto, o prefeito municipal autoriza as festas particulares em locais privados desde que seguindo rigorosamente os protocolos do Decreto nº 4.952, de 25 de novembro de 2021, não afastando a responsabilidade dos organizadores em caso de descumprimento.


Ora amigos leitores, se o que estamos ouvindo diariamente é que o principal meio de transmissão da Covid-19 e agora da gripe H3N2 é a aglomeração de pessoas, mesmo essas estando com a vacinação em dia, como uma autoridade municipal autoriza festas em locais privados?


Não queremos imaginar que esteja tendo conflitos de interesses, uma vez que o município não possui estrutura suficiente para fiscalizar todas as festas particulares em locais privados.


Foto: Rádio Jornal

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