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Pagamento do IPTU já tem datas definidas


Você pode até achar que a sua cidade não esteja bem: com suas ruas esburacadas, estradas rurais malconservadas, educação e saúde aquém do que você deseja, obras paralisadas etc., agora o que você não pode mesmo é fugir do pagamento do IPTU e das taxas nele incorporadas.


A finalidade principal do IPTU é a arrecadação de recursos financeiros aos municípios, tendo vista em que não é um imposto vinculado a alguma finalidade. Dessa forma, ele pode ser utilizado nas mais diversas atividades do governo municipal, que não precisam estar relacionadas aos interesses do proprietário.


O prefeito José Roberto de Oliveira assinou o decreto que estabelece o Calendário Anual de pagamento do IPTU 2020 e das taxas cobradas com o referido imposto.


> Pagamento em parcela única: cota única com vencimento em 15 de abril de 2020 com um desconto de 50% no valor das taxas;

> Pagamento em parcela única: cota única 2 com vencimento em 15 de maio com um desconto de 35% no valor das taxas;

> Pagamento em parcela única: cota única 3 com vencimento em 15 de junho com um desconto concedido de 20% no valor das taxas;

> Pagamento parcelado em até 08 (oito) parcelas mensais, vencendo a primeiro em 15 de abril de 2020 e o demais todo dia 15 do mês subsequente, sendo o valor mínimo da parcela de R$ 20,00 (vinte reais).


Então, prepare o bolso!



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