Nova lei regulamenta plantão de farmácias e drogarias em Leopoldina
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Foi sancionada no dia 5 de março de 2026 a Lei nº 4.929, que regulamenta o serviço de plantão das empresas de dispensação de medicamentos no município de Leopoldina. A nova legislação estabelece regras para o funcionamento de farmácias e drogarias, garantindo atendimento à população em diferentes horários, inclusive durante a noite, finais de semana e feriados.
De acordo com a lei, todas as farmácias e drogarias da cidade ficam obrigadas a participar do sistema de plantão, desde que estejam devidamente regularizadas com o Certificado de Atividade Regular (CAR) e com os alvarás emitidos pelos órgãos competentes. Os estabelecimentos que não desejarem participar poderão solicitar, por escrito, a dispensa da escala de plantão, mantendo funcionamento especial das 7h às 23h, todos os dias da semana, mediante autorização em alvará.
A legislação determina que o serviço de plantão será realizado em regime de revezamento entre dois estabelecimentos por dia, definidos por sorteio realizado por uma comissão composta por representantes das próprias empresas participantes. O atendimento presencial será obrigatório até às 22h, sendo facultativa a extensão até às 23h.
Após esse horário, entre 23h e 7h, o estabelecimento plantonista deverá manter um plantão interno, com no mínimo um telefone de contato disponível para atendimento da população.
Nos horários em que não estiverem escaladas para o plantão, as farmácias poderão funcionar normalmente de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, e aos sábados das 7h às 12h. Nesses casos, não será permitido funcionamento aos domingos e feriados.
A lei também prevê regras específicas para períodos de grande movimentação na cidade, como exposição agropecuária, Carnaval e festas de fim de ano. Nessas ocasiões, todos os estabelecimentos poderão funcionar normalmente, mas aqueles escalados para o plantão deverão cumprir integralmente a escala.
O descumprimento das determinações poderá resultar em penalidades que vão desde multas — que começam em 300 Unidades Fiscais de Leopoldina (UFL) — até suspensão das atividades e, em casos de reincidência, cassação do alvará de funcionamento.
Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de divulgação da escala de plantões nas portas dos estabelecimentos e o envio dessas informações para unidades de saúde, como hospitais e clínicas da cidade.
A nova lei já está em vigor e revoga as legislações anteriores que tratavam do tema, datadas de 2007 e 2012. O objetivo é organizar o sistema de plantões e garantir que a população de Leopoldina tenha acesso a medicamentos em qualquer horário.



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