Nova lei garante continuidade de suporte especializado a estudantes com deficiência e neurodivergência na rede municipal de ensino de Leopoldina
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Foi sancionada pelo Município de Leopoldina a Lei nº 4.964, de 23 de junho de 2026, que estabelece medidas para assegurar o atendimento adequado aos estudantes com deficiência, neurodivergência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas integrantes do sistema municipal de educação.
A nova legislação determina que as escolas municipais deverão garantir, sempre que possível, a continuidade do suporte pedagógico especializado oferecido aos alunos que necessitam de acompanhamento específico, visando proporcionar maior inclusão, adaptação e qualidade no processo de aprendizagem.
De acordo com a lei, os estudantes que utilizam recursos de comunicação alternativa e aumentativa ou tecnologias assistivas deverão ser atendidos, preferencialmente, pelos mesmos professores e profissionais especializados durante os anos letivos e nas transições entre ciclos escolares.
A medida busca preservar o vínculo entre estudante e profissional de apoio, fortalecendo o acompanhamento individualizado e contribuindo para a eficácia das adaptações curriculares necessárias ao desenvolvimento educacional.
O texto também destaca que a permanência dos mesmos profissionais tem como objetivo garantir a continuidade do vínculo terapêutico-pedagógico, respeitando as normas de lotação e os regimes de trabalho dos servidores e funcionários da rede municipal.
A Lei nº 4.964 foi aprovada pela Câmara Municipal de Leopoldina e sancionada pelo Prefeito Municipal, reforçando o compromisso com uma educação mais inclusiva e acessível para todos os estudantes.



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