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Nova lei do CPF já está valendo. Saiba o que mudou.

O documento mais importante de se ter na carteira não será mais o RG, mas sim a nova Carteira de Identidade Nacional, a CIN. O número de identificação desse documento é o mesmo do CPF, mas a nova carteira tem mais tecnologia e poderá agregar mais informações. Entenda o que mudou e como tirar o novo documento.


O QUE ACONTECEU


O documento para identificação nacional passa a ser o CPF, esse será o número exigido para a prestação de serviços públicos. A Lei 14.534/23 determina que: "O órgão emissor deverá, na emissão de novos documentos, utilizar o número de inscrição no CPF como número de registro geral da Carteira de Identidade", ratificando o que já estava disposto no Decreto n° 10.977/22.


QUAL A DIFERENÇA DO NOVO DOCUMENTO?


A mudança visa dar mais segurança e unificar os documentos. Atualmente, é possível que uma pessoa consiga emitir RG em mais de um estado, com a nova identificação isso não será mais possível.


Novo documento terá QR code. A inovação torna fácil a checagem de dados pela Segurança Pública e por unidades de atendimento público e privados.


CIN poderá ter o código do passaporte. A CIN poderá ser utilizada como documento de viagem, desde que haja acordo entre países, como no bloco do Mercosul. Apesar disso, não substitui o passaporte.

Carteira poderá ser física e digital. O cidadão poderá carregar o documento físico, mas ele também é digital e pode ser baixado no aplicativo GOV.BR.

Carteira poderá agregar documentos. É possível adicionar dados como carteira de motorista e NIS.

Documentos atuais ainda valem. Documentos atuais serão aceitos até 2032.

Nova carteira terá validade. O documento deverá ser renovado conforme os prazos:

0 a 12 anos incompletos - validade de 5 anos.

12 a 60 anos incompletos - validade de 10 anos.

Acima de 60 anos - validade indeterminada.

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