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Município recebeu mais de R$ 122 milhões em repasses constitucionais em 2022


Parcela das receitas federais arrecadadas pela União é repassada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O rateio da receita proveniente da arrecadação de impostos entre os entes federados representa um mecanismo fundamental para amenizar as desigualdades regionais, na busca incessante de promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e Municípios.


Cabe ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos constitucionais, efetuar as transferências desses recursos aos entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos.

Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados - FPEX; o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb; e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.


Em 2022, o município de Leopoldina fechou o ano com o recebimento de R$ 122.797.708,76 (Cento e vinte e dois milhões, setecentos e noventa e sete mil, setecentos e oito reais e setenta e seis centavos). Neste valor total não estão incluídos os valores oriundos de arrecadação própria como IPTU, ITBI, ISS, Taxa de Licença, Taxa de Iluminação Pública, Taxa de Limpeza, Receitas Patrimoniais, Receitas de Serviços e também os repasses da Saúde, Assistência Social, ICMS – Cultural, Esportivo, Turístico e Ambiental.

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