Leopoldina sanciona lei que concede reajuste de 6,79% para professores da rede municipal
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A Prefeitura de Leopoldina sancionou a Lei Complementar nº 116, de 06 de abril de 2026, que dispõe sobre o reajuste anual dos vencimentos dos servidores do magistério público da educação básica no município. A medida tem como objetivo atualizar o piso salarial da categoria, conforme determina a Lei Federal nº 11.738/2008.
De acordo com a nova legislação, fica concedido um reajuste de 6,79% aos profissionais do cargo de Professor da Educação Básica. Com isso, os vencimentos iniciais passam a ser definidos da seguinte forma:
Professores da Educação Básica PEB I terão vencimento inicial (letra A) de R$ 3.344,64;
Professores da Educação Básica PEB II e PEB III passam a receber vencimento inicial (letra A) de R$ 3.567,51;
Especialistas em Educação Básica terão vencimento inicial (letra A) de R$ 4.066,02.
Os demais níveis e progressões seguem conforme planilhas anexas à lei.
Ainda segundo o texto, o percentual aplicado atende às exigências previstas na legislação federal que regulamenta o piso nacional do magistério. O financiamento do reajuste será realizado com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, incluindo a complementação VAAT, além de verbas do Tesouro Municipal.
A medida reforça a política de valorização dos profissionais da educação no município, garantindo a adequação salarial e o cumprimento das normas nacionais para o setor.



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