Leopoldina decreta Situação de Emergência após fortes chuvas, vendaval e granizo
- jornalzonadamataon
- 6 de nov.
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O prefeito de Leopoldina, Pedro Augusto Junqueira Ferraz, decretou Situação de Emergência em áreas urbanas e rurais do município atingidas por fortes chuvas, vendaval e tempestade de granizo registrados na tarde de segunda-feira (4). O Decreto nº 5.569, publicado em 5 de novembro de 2025, reconhece oficialmente os danos provocados pelo evento climático e autoriza medidas de resposta e recuperação.
De acordo com informações da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, o temporal teve início por volta das 14h05 e durou cerca de 30 minutos, acumulando 58 milímetros de chuva e ventos que ultrapassaram os 80 km/h. O fenômeno causou estragos em diversos pontos da cidade e em comunidades rurais.
Entre os prejuízos registrados estão alagamentos em vias da região central, destelhamento de residências, queda de muros, infiltrações, danos em móveis e colchões, além de colapsos estruturais em prédios públicos e particulares. A Casa de Caridade Leopoldinense teve o setor de hemodiálise seriamente danificado, e escolas municipais sofreram avarias em telhados e estruturas de alvenaria.
O vendaval também comprometeu as placas da usina fotovoltaica da Prefeitura, além de provocar danos em quadras esportivas e ocasionar quedas de árvores e deslizamentos em estradas vicinais, dificultando o acesso a comunidades rurais.
A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, junto com o Departamento de Engenharia da Prefeitura, está à frente do levantamento dos danos e elaboração de relatórios técnicos. O parecer do órgão foi favorável à decretação da Situação de Emergência.
Com o decreto, ficam autorizadas a mobilização de todos os órgãos municipais e a convocação de voluntários para apoiar as ações de socorro, assistência e reconstrução. Também poderão ser realizadas campanhas de arrecadação de recursos para ajudar as famílias afetadas.
Em situações de risco iminente, o decreto autoriza agentes públicos a ingressarem em propriedades privadas para prestar socorro ou determinar evacuações, assegurando ao proprietário indenização posterior, se houver danos.
Além disso, fica dispensada a necessidade de licitação para aquisição de bens e contratação de serviços essenciais ao enfrentamento da emergência, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, desde que as ações sejam concluídas em até um ano.





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