Lei Robin Hood em Leopoldina: Benefícios do ICMS para Patrimônio Cultural, Turismo e Esporte

>> Prédio tombado pelo IEPHA
No estado de Minas Gerais, a Lei 18.030, conhecida como "Lei Robin Hood," tem desempenhado um papel fundamental na distribuição da receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios. Através desta legislação, os recursos do ICMS são distribuídos de acordo com critérios estabelecidos, impactando diretamente em áreas importantes, como o patrimônio cultural e o esporte.
Patrimônio Cultural: Preservando a Identidade
O patrimônio cultural engloba tudo o que possui importância histórica e cultural para um país ou comunidade, desde sua arquitetura até manifestações populares e culinária. Em Minas Gerais, os patrimônios culturais oficiais são escolhidos pelo Estado, mas também há reconhecimento da importância de patrimônios não burocraticamente reconhecidos. Os repasses mensais destinados ao patrimônio cultural em 2023 foram os seguintes:
Janeiro: R$ 10.834,25
Fevereiro: R$ 7.512,53
Março: R$ 8.843,74
Abril: R$ 10.148,64
Maio: R$ 11.125,06
Junho: R$ 9.685,96
Julho: R$ 9.507,72
Esses recursos contribuem para a preservação e promoção das raízes culturais de Minas Gerais.

>> Ginásio Poliesportivo do Bela Vista
Esporte: Estímulo às Políticas Públicas Esportivas
O Estado de Minas Gerais também investe no desenvolvimento do esporte em seus municípios. Os repasses para programas e projetos esportivos foram distribuídos da seguinte forma ao longo de 2023:
Janeiro: R$ 7.979,29
Fevereiro: R$ 5.518,80
Março: R$ 6.411,38
Abril: R$ 6.940,42
Maio: R$ 7.510,20
Junho: R$ 6.538,70
Julho: R$ 6.418,38
Este mecanismo incentiva a implementação de políticas públicas esportivas nos municípios, fortalecendo o setor esportivo em todo o estado.

>> Morro do Cruzeiro
ICMS Turismo: Fomentando o Desenvolvimento Sustentável
Minas Gerais é pioneira no repasse de recursos do ICMS para o desenvolvimento turístico sustentável. O ICMS Turismo tem como objetivo motivar a criação de programas e projetos relacionados ao turismo nos municípios. Os repasses em 2023 foram os seguintes:
Janeiro: R$ 4.622,18
Fevereiro: R$ 3.185,81
Março: R$ 3.701,07
Abril: R$ 4.247,16
Maio: R$ 4.655,79
Junho: R$ 4.053,53
Julho: R$ 3.978,94
O ICMS Turismo é um estímulo importante para o desenvolvimento sustentável do turismo em Minas Gerais, alinhando-se às políticas estaduais e federais nessa área.
Em resumo, a Lei Robin Hood e seus repasses de ICMS desempenham um papel vital no apoio ao patrimônio cultural, esporte e turismo sustentável em Minas Gerais, garantindo que essas áreas fundamentais recebam o investimento necessário para prosperar e enriquecer a vida dos cidadãos.
Comments