top of page

Lei institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago “Zona Azul” em Leopoldina

  • há 9 horas
  • 2 min de leitura

O Município de Leopoldina passa a contar com novas diretrizes para organização do trânsito e uso das vagas públicas com a sanção da Lei Complementar nº 115, de 06 de abril de 2026. A norma estabelece a criação do sistema de estacionamento rotativo pago, denominado “Zona Azul”, que regulamenta a utilização de vagas em vias urbanas mediante cobrança de tarifa.


De acordo com a legislação, o sistema consiste na utilização onerosa de espaços públicos destinados ao estacionamento de veículos em locais e períodos previamente determinados. A medida tem como objetivo promover maior rotatividade nas vagas, melhorar a mobilidade urbana e facilitar o acesso a áreas comerciais e de serviços da cidade.


A operação do estacionamento rotativo poderá ser realizada diretamente pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Mobilidade Urbana, ou por empresa concessionária, mediante processo de licitação pública, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei de Concessões Públicas.


A lei também determina que o sistema deverá oferecer facilidade de uso, ampla informação aos usuários, acessibilidade e transparência, garantindo eficiência no controle das vagas. As áreas de Zona Azul serão devidamente sinalizadas, conforme padrão estabelecido na legislação.


Outro ponto importante é que os valores arrecadados com a cobrança das tarifas serão destinados ao Fundo Municipal de Trânsito, contribuindo para investimentos em melhorias na infraestrutura viária da cidade.


O tempo de permanência nas vagas, os valores das tarifas e os horários de funcionamento serão definidos por decreto do Poder Executivo, sendo que as tarifas terão reajuste anual com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).


A legislação ainda prevê a criação de vagas específicas para motocicletas, além de espaços exclusivos e preferenciais para idosos, pessoas com deficiência, veículos de emergência, carga e descarga, entre outros, seguindo as normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).


Entre as infrações previstas estão estacionar de forma irregular nas áreas da Zona Azul, ultrapassar o tempo máximo permitido e utilizar meios ilegais para burlar o sistema. As penalidades aplicáveis seguem o que determina o Código de Trânsito Brasileiro.


A lei estabelece ainda que a fiscalização continuará sendo responsabilidade do Poder Público, mesmo em caso de concessão do serviço, não havendo transferência do poder de polícia administrativa.


Com prazo de concessão de até 10 anos, podendo ser renovado conforme o interesse público, o novo sistema de estacionamento rotativo será implantado de forma contínua, visando modernizar a gestão do trânsito e melhorar a organização urbana em Leopoldina.


A regulamentação completa da lei será realizada por meio de decreto do Poder Executivo Municipal.

 
 
 

Comentários


Logo Zona Mata ZM Nova (1).png

© 2019 by GNR Comunicação e Marketing

bottom of page