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Lei institui o Dia da Caminhada para Oxóssi no calendário oficial de Leopoldina

  • 17 de mar.
  • 1 min de leitura

Foi sancionada no último dia 12 de março de 2026 a Lei nº 4.934, que institui, no âmbito do município de Leopoldina, o Dia da Caminhada para Oxóssi. A data será comemorada anualmente no primeiro domingo subsequente ao dia 20 de janeiro. Caso o próprio dia 20 coincida com um domingo, a celebração ocorrerá nesta mesma data.


De acordo com a legislação, a iniciativa tem como principal objetivo reconhecer e valorizar a importância cultural, histórica e religiosa das tradições de matriz africana, especialmente aquelas ligadas ao culto de Oxóssi. Além disso, a lei busca incentivar o respeito à diversidade religiosa e fortalecer o combate à intolerância.


O texto também prevê que, durante a data comemorativa, o Poder Executivo poderá promover atividades educativas, culturais e informativas em parceria com entidades religiosas, culturais e a sociedade civil organizada. Entre as ações possíveis estão palestras, seminários, apresentações culturais e campanhas de conscientização, sempre respeitando o caráter laico do Estado.


Outro ponto destacado na lei é que as atividades poderão ser divulgadas sem gerar custos para o município, por meio de parcerias e convênios com instituições públicas ou privadas, conforme a legislação vigente.


Com a sanção, o Dia da Caminhada para Oxóssi passa a integrar oficialmente o calendário de eventos de Leopoldina, reforçando o reconhecimento das manifestações culturais e religiosas presentes na cidade.

 
 
 

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