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Lei exige emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

Documento deverá ser emitido por Estado ou pelos Municípios e vale para todo o território nacional


Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, nesta terça-feira (24), a sanção da Lei 24.532 pelo governador Romeu Zema (Novo). A norma dispõe sobre a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que deve ser feita pelo Estado ou pelos Municípios, nos termos de regulamento.


A lei teve origem em projeto de lei de autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 27 de setembro.


A lei enfatiza ainda que a Ciptea tem validade em todo o território nacional conforme legislação federal vigente.


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