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Lei do Governo Digital começa a valer também para municípios

A legislação busca a eficiência da ação administrativa por meio da transformação digital e da participação dos cidadãos


A partir desta quinta-feira, 30 de setembro, a Lei 14.129/2021, do Governo Digital, passa a valer para os municípios. Os gestores devem estar atentos ao prazo de vacância de 180 dias para os entes locais atenderem às normas, contados da publicação, em 30 de março de 2021.


Inovadora, a legislação busca a eficiência da ação administrativa por meio da transformação digital e da participação dos cidadãos. Também propõe modernizar e simplificar a relação do poder público com a sociedade, fortalecendo o caminho para a construção de um governo digital, aberto, e centrado nos usuários e na transformação digital de processos e operações para reduzir os gastos da administração pública e melhorar o atendimento à população.


É importante observar, ainda, o ponto que diz respeito ao incentivo para a criação de laboratórios de inovação, abertos à participação e à colaboração da sociedade. Esses espaços são responsáveis por desenvolver a experimentação de conceitos, ferramentas e métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos, o tratamento de dados e a participação do cidadão no controle da administração pública.


A aplicabilidade da lei para os entes locais, nos termos do inciso III do artigo 2°, depende de atos normativos próprios.

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