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Grupo Levanta de Novo e Conselho Particular de São José vão receber recursos oriundos das emendas


A Comissão de Seleção da Prefeitura de Leopoldina publicou as indicações 14/22 e 15/22 da modalidade de Inexigibilidade de Chamamento Público para duas entidades indicadas através das emendas impositivas aprovadas pelos vereadores através do orçamento em vigor.


A indicação de nº 14/22 para o Conselho Particular São José de Leopoldina, a fim de se firmar Termo de Fomento objetivando executar ações de interesse comum, conforme justificativas autoriza-se a concessão de repasse dos recursos das Emendas Impositivas nº 02, 08, 13 de autoria, respectivamente, dos Vereadores Carlos Alexandre Badaró Cordeiro, José Augusto Cabral Gonçalves, Rodrigo Junqueira Reis Pimentel, para manutenção das ações sociais ofertadas à comunidades carentes pelo Conselho Particular São José de Leopoldina , adequando-se ao disposto no artigo 31, da Lei 13.019/2014, por decorrer a parceria de transferência para organização da sociedade civil, com período pretendido para execução das ações/atividades: 12 meses a partir da aprovação para oferta na modalidade de Assistência Social a famílias carentes.


Valor estimado para o atendimento do objeto da parceria: R$44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais)


A segunda indicação de nª 15/22 para o Grupo de Auxílio e Orientação a Dependentes Químicos e Familiares Levanta de Novo, a fim de se firmar Termo de Fomento objetivando executar ações de interesse comum, conforme justificativas abaixo com base na solicitação e justificativa autoriza-se a concessão de repasse dos recursos das Emendas Impositivas nº 01, 02, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 15 de autoria, respectivamente, dos Vereadores Bernardo Junqueira e Renó Guedes, Carlos Alexandre Badaró Cordeiro, Gilmar Pimentel de Oliveira, Ivan Martins Nogueira, José Augusto Cabral Gonçalves, José do Carmo Fófano Vieira, Julius Cézar Pereira da Silva, Marcos Vinícius Pereira Costa Lima, Maria Inês Xavier de Oliveira e Valdilúcio Malaquias, para reforma da comunidade terapêutica, ampliação e melhorias nos espaços internos e externos Grupo de Auxílio e Orientação a Dependentes Químicos e Familiares Levanta de Novo, adequando-se ao disposto no artigo 31, da Lei 13.019/2014, por decorrer a parceria de transferência para organização da sociedade civil com período pretendido para execução das ações/atividades: 7 meses a partir de junho de 2022 para acolhimento temporário para tratamento em modelo residencial, visando a recuperação e reintegração social de toxicômanos.

Valor estimado para o atendimento do objeto da parceria: R$267.500,00 (duzentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais).


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