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Ex-prefeito de Cataguases penalizado por desrespeito em contrato de área pública


O ex-prefeito de Cataguases, Willian Lobo de Almeida, recebeu uma sanção financeira de R$ 1.500 devido a infrações em um contrato de cessão de área pública para o Instituto Nacional Ltda., estabelecido em 2018. A decisão partiu do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).


A denúncia que apontou as falhas foi iniciada pela Câmara Municipal de Cataguases. O contrato tinha como objetivo a cessão da área por um período de 20 anos, destinado à prestação de serviços agrícolas e também à castração, recolhimento e cuidados de animais abandonados.


De acordo com os detalhes do processo, o Instituto não cumpriu diversos aspectos do contrato, incluindo os itens 1.2 - referente à execução do serviço de recolhimento de animais; 3 - prestação de atendimento aos produtores locais a preços de custo; e 4 - retorno ao cedente de um montante de R$ 100 mil.


A infração por parte do órgão executivo também ocorreu em relação ao Primeiro Termo Aditivo do contrato e ao Distrato do Contrato Administrativo, pois estes não foram assinados pelo prefeito na época e tampouco foram publicados no diário oficial, o que indica ausência de divulgação necessária para os atos administrativos.


O conselheiro substituto Hamilton Coelho, relator do processo no TCE-MG, reconheceu a procedência da acusação originada pela Câmara, e seu parecer foi seguido por unanimidade pelos demais conselheiros, resultando na aplicação da penalidade.


Hamilton Coelho ressaltou: "As irregularidades presentes no documento intitulado Distrato ao Contrato Administrativo 064/2018 representam uma séria violação aos dispositivos dos artigos 58, inciso II, 77, 78 e 79, inciso I, da Lei 8.666/93, constituindo uma infração ao princípio da transparência e revelando um erro evidente por parte do gestor."


A Lei 8.666, à qual o conselheiro substituto faz referência, é de natureza federal e estabelece as normas regulatórias para licitações e contratos da Administração Pública. De acordo com sua análise, ambas as partes não cumpriram as disposições normativas no contrato em questão.

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