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Em nome do COVID, prefeito terceiriza auxiliares de serviços gerais

Com a contratação de terceirizados, o prefeito vai conseguir aumentar o quadro, sem, aparentemente, extrapolar o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal


Interpretações na Justiça têm aberto espaço para este tipo de contrato, embora a Constituição indique a necessidade de concurso público para o preenchimento de vagas no serviço público. O que chama a atenção nesses casos é que a maioria dos municípios podem não contabilizar os gastos dos terceirizados como despesa de pessoal, driblando a legislação.


O prefeito José Roberto de Oliveira assinou no dia 13 de março de 2020 o Contrato nº 078/2020 com a empresa Ômega Serviços e Construções EIRELI-ME da cidade de Muriaé.


O contrato tem como objetivo a locação de mão de obra de pedreiros, servente geral, calceteiro, gesseiro, serralheiro, auxiliar de serviços gerais e pintores para diversos setores da prefeitura.


O contrato tem um valor total de R$ 1.226.551,10 (Um milhão, duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta e um reais e dez centavos) com validade de doze meses.


NOVAS CONTRATAÇÕES


No dia 16 de abril de 2020, o prefeito José Roberto de Oliveira assinou o primeiro aditivo do Contrato no valor de R$ 173.250,00 para a inclusão de vinte e dois auxiliares de serviços gerais para a Secretaria de Saúde, enquanto tiver perdurando a pandemia do COVID.


O valor total do contrato passou para R$ 1.399.801,10 (Um milhão, trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e um reais e dez centavos)


Até agora, estamos procurando saber qual a ligação dos auxiliares de serviços gerais com a pandemia do COVID.


Se soubermos, avisaremos!


Foto Ilustrativa

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