Dois milhões do acordo da Vale será depositado no caixa da Prefeitura até final de agosto
A segunda parcela (30%) – R$ 1.500.000,00 – até dia 30 de janeiro de 2022 e a terceira parcela (30%) – R$ 1.5000.000,00 até o dia 01 de julho de 2022
As contas bancárias em nome dos 853 municípios mineiros para o repasse dos recursos referentes ao Termo de Medidas de Reparação dos danos provocados pelo rompimento das barragens da Vale S.A. em Brumadinho já foram abertas pelo Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Governo (Segov) e do Comitê Gestor Pró-Brumadinho. O valor total a ser repassado, cerca de R$ 1,5 bilhão, está previsto na Lei 23.830, de 28 de julho de 2021, que autoriza a utilização de R$ 11,06 bilhões, correspondentes a parte dos recursos do acordo judicial firmado pelo Poder Público com a Vale, em ações e projetos no estado.
A previsão legal é de que os valores referentes a cada município, proporcionais à população, sejam depositados em três parcelas, sendo 40% (quarenta por cento) até 30 de agosto de 2021; 30% (trinta por cento) até 31 de janeiro de 2022; e 30% (trinta por cento) até 1º de julho de 2022. Conforme determinado na Lei, as contas bancárias, os objetos da aplicação dos recursos e os valores a serem alocados em cada objeto deverão ser informados pelo município ao membro do Ministério Público de sua comarca e ao Tribunal de Contas do Estado.
O que pode e o que não pode ser feito?
O dinheiro pode ser aplicado em projetos de mobilidade e de fortalecimento dos serviços públicos das seguintes naturezas:
Mobilidade: 1 – Pavimentação em alvenaria poliédrica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea. 2 – Pavimentação asfáltica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea. 3 – Recapeamento asfáltico, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea (exceto “tapa-buraco”). 4 – Calçamento em bloquete (sextavado ou Inter travado), meio-fio, drenagem superficial/ subterrânea. 5 – Calçamento em paralelepípedo, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea. 6 – Sinalização viária vertical e horizontal (urbanização viária). 7 – Pontes.
Fortalecimento do serviço público: 8 – Construção/reforma/ampliação de unidades de saúde. 9 – Construção/reforma/ampliação de unidades da assistência social. 10 – Obras de acessibilidade em vias e prédios públicos. 11 – Obras de saneamento (captação e tratamento de água, coleta e tratamento de esgoto, gestão de resíduos sólidos) e Instalação/ampliação de rede de drenagem pluvial subterrânea. 12 – Aquisição de equipamentos de saúde, de assistência social e de educação, vedada a aquisição de medicamentos e insumos. 13 – Poços artesianos e cisternas. 14 – Construção/reforma/ampliação de creches e escolas. 15 – Construção/reforma/ampliação de unidades habitacionais. 16 – Construção/reforma/ampliação de quadras esportivas. 17 – Aquisição de caminhão compactador de lixo e caminhão-pipa.
Está vedada a aplicação dos recursos em:
I – despesas com pessoal e encargos sociais, relativas a ativos e inativos, e com pensionistas; II – encargos referentes ao serviço da dívida; III – veículos leves, ônibus, micro-ônibus e caminhões, exceto caminhão compactador de lixo e caminhão-pipa; IV – despesas correntes em geral.
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