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Decreto autoriza clubes, campos, quadras esportivas a funcionarem até as 21 horas


O prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz realizou algumas alterações no Decreto nº 4.870 que vão passar a vigorar nesta terça-feira 29 de junho de 2021.

As alterações foram as seguintes:


- Distribuição de gás e água, distribuidora e depósitos de bebidas e alimentos, inclusive os localizados no interior dos postos de combustíveis, supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, quitandas, restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, quitandas e hortifrutis poderão funcionar das 6h às 23h.


- Os clubes, campos, quadras e demais instalações esportivas, públicas ou privadas, ficam autorizadas a funcionar, assim como a prática de esportes, respeitando os protocolos sanitários, também no período das 6h às 21h.


- Está permitido o consumo de bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, permanecendo vedado o consumo em espaço público, exceto nos casos dos estabelecimentos que possuem autorização para colocação de mesas em espaço público dentro das limitações da autorização, e dos protocolos sanitários e de distanciamento.


* Informações Prefeitura de Leopoldina

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