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Declaração do Imposto de Renda começa hoje


Começa hoje, 02 de março, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2020. Os contribuintes devem acertar as contas com a Receita Federal até o dia 30 de abril. A expectativa é que 32 milhões de declarações sejam enviadas em todo o Brasil.


O procedimento é obrigatório para pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019, englobando trabalhadores, pensionistas ou aposentados. Também devem declarar todos os contribuintes que, ao longo do ano passado, receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Em relação à atividade rural, a receita bruta precisa ter alcançado o valor de R$ 142.798,50.


Além disso, são obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que, em qualquer mês de 2019, obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como pessoas que, em 31 de dezembro, tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.


Onde declarar?


A declaração do Imposto de Renda deve ser feita por meio de um computador, através do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível na página da Receita, ou mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), também no site da Receita Federal, com o uso de certificado digital. A prestação de contas pode ser feita pelo contribuinte ou seu representante com procuração da Receita ou procuração eletrônica. O declarante pode optar, ainda, por fazer o download do aplicativo “Meu Imposto de Renda” para tablets e smartphones, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.


Uma novidade deste ano é que a Receita Federal irá exigir o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, em 2019, receberam rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200 mil.

Prazo para acertar as contas segue até 30 de abril


A partir desta segunda-feira, o contribuinte tem até as 23h59min59s do dia 30 de abril de 2020 para acertar as contas com a Receita Federal. Após este período, quem apresentar a declaração incorre em uma multa pelo atraso. A pena será de 1% ao mês ou fração de atraso na entrega da declaração de IRPF. A quantia é calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devida.


Para as declarações com direito a restituição, caso a multa por atraso não seja paga dentro do vencimento estabelecido, ela será deduzida do valor do imposto a ser restituído, juntamente com os respectivos acréscimos legais.

Fonte: Tribuna de Minas



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