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Córrego Palmeiras é considerado área de emergência para desassoreamento


O decreto nº 4.511 de 28 de junho de 2019, assinado pelo prefeito municipal, considerou área de emergência para desassoreamento de curso d´água o Córrego Palmeiras.

Segundo o decreto, o leito do curso d´água do Córrego Palmeiras encontra-se eutrofizado e em processo evolutivo de assoreamento, e com a proximidade do período chuvoso, as áreas do Córrego Palmeira, caracterizam-se com área de risco a saúde humana por proliferação de vetores de doenças, risco ao patrimônio particular e ao meio ambiente.

Desta maneira, foi decretado de caráter emergencial as obras de limpeza das margens e desassoreamento do córrego e autoriza as secretarias de Meio Ambiente e Serviços Urbanos adotarem as medidas cabíveis para desassoreamento do curso d´água do referido córrego.

O desassoreamento, portanto, é um procedimento de dragagem ou limpeza do leito do rio.

A realização de obras de desassoreamento constitui uma ação drástica e paliativa, uma vez que não atinge a causa do problema, normalmente relacionada com os processos erosivos, por exemplo, desmatamento, altos níveis de impermeabilização, alocação inadequada de material particulado etc. As causas do assoreamento estão ainda relacionadas a fatores climáticos, ação da água sobre o solo, falta de cobertura vegetal e expansão da mancha urbana. Assim, o desassoreamento é equivocadamente apontado como a solução para as repetidas ocorrências de inundações, uma medida a ser tomada em caráter emergencial como forma de evitar maiores danos e riscos. Destacam a necessidade de um planejamento, principalmente no que se refere à regulação dos sedimentos que são carreados para os corpos hídricos e à realização de intervenções que envolvam a desocupação das margens de rios e controle da expansão urbana.

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