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Consignados para o funcionalismo municipal será de 35% da remuneração líquida


O prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz assinou no dia 19 de dezembro de 2022, o Decreto 5.151 fixando a margem de consignável para o desconto de crédito pessoal.


O crédito consignado é aquele tipo de empréstimo que você solicita e passa a ter o valor das parcelas cobrado direto na folha de pagamento — ou seja, o desconto é feito diretamente no salário ou na aposentadoria. Por isso, ele é direcionado para servidores públicos, quem trabalha de carteira assinada, aposentados e pensionistas.


No decreto publicado foi fixado a margem de consignável para desconto mensal de empréstimos de crédito pessoal em 35% (trinta e cinco por cento), da remuneração líquida.


Considera-se remuneração liquida os vencimentos mais as vantagens fixas e/ou gratificações, sendo analisado cada caso pelo Departamento Pessoal da Prefeitura, deduzido os descontos legais.


Estabelece também que somente estão autorizados o Prefeito e/ou a Secretária Municipal de Administração a margem consignável.

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