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Condenado na Lei Maria da Penha não poderá exercer cargos nos Poderes Legislativo e Executivo

  • jornalzonadamataon
  • 15 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

Foi sancionada pelo prefeito de Leopoldina a Lei n° 4.681 de 10 de agosto de 2022 vedando a nomeação pelos Poderes Legislativo e Executivo de Leopoldina, para todos os cargos efetivos e em comissão, de livre nomeação e exoneração, contratados e designados para função gratificada de pessoas que tiveram sido condenadas nas condições previstas na Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.


Segundo o Parágrafo Único inicia-se a vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da Pena.

A Lei entrou em vigor na data da sua publicação.

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