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CISUM aumenta para 40% a gratificação para pregoeiro do consórcio


O presidente e prefeito de Cataguases José Henriques publicou uma Resolução de n° 005/22 alterado o valor da gratificação mensal a ser atribuída ao (a) Pregoeiro (a) do Consórcio Intermunicipal de Saúde União da Mata para 40% (quarenta por cento) do salário do cargo ocupado.


Segundo a resolução o valor da gratificação será reajustado na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral anual, dos empregados públicos do CISUM.


Para o consórcio a necessidade de estabelecer instrumentos de valorização dos empregados encarregados pelas funções relativas às licitações, em virtude de atribuições e responsabilidades que excedem as funções inerentes ao cargo de origem.


Compete ao Pregoeiro coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital; conduzir a sessão pública e de habilitação do certame; receber, examinar e decidir os recursos; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação, na modalidade presencial e eletrônica.


O interessante que o funcionário já recebe para exercer os serviços administrativos como qualquer outro servidor do local com suas responsabilidades. Porque teria apenas este cargo a benevolência de ter uma gratificação de 40% sobre o salário correspondente?


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