Cidades da Zona da Mata e Campo das Vertentes descartam resíduos sólidos urbanos de forma irregular
O novo Marco Legal do Saneamento Básico estabelece os prazos para encerramento dos lixões em todo o país.
Nas regiões da Zona da Mata e Campo das Vertentes, 9 cidades não realizam o descarte regular de resíduos sólidos urbanos. Um balanço sobre a situação dos municípios mineiros foi divulgado na última semana pelo Governo de Minas e o g1 teve acesso à lista completa nesta terça-feira (22).
As cidades das duas regiões que ainda utilizam lixões ou estão com situação irregular são: Argirita, Caiana, Carangola, Divino, Espera Feliz, Fervedouro, Orizânia, São João del Rei e Viçosa.
A reportagem entrou em contato com as prefeituras para saber informações e aguarda retorno.
Segundo o Governo, em Minas Gerais o total de municípios que destinam os resíduos sólidos em aterros sanitários ou unidades de triagem e compostagem licenciadas é de 469. Há ainda 76 municípios não regularizados, ou seja, que destinam os resíduos em aterros sanitários ou unidades de triagem e compostagem sem licença ambiental; e são 308 que ainda permanecem em situação irregular, destinam resíduos para lixões.
VEJA MUNICÍPIOS DA ZONA DA MATA QUE DESCARTAM NOS LIXÕES E OUTROS QUE NÃO SÃO REGULARIZADOS.
LIXÕES
Caiana, Carangola, Divino, Espera Feliz, Fervedouro, Orizânia, São João del Rei
NÃO REGULARIZADO
O novo Marco Legal do Saneamento Básico estabelece os prazos para encerramento dos lixões em todo o país. Esses prazos se estendem até 2024, a depender da população do município e da existência de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e de mecanismos de cobrança pela prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos.
BENEFÍCIOS
Os municípios que destinam os resíduos sólidos de, no mínimo, 70% da população urbana para aterros sanitários ou unidades de triagem e compostagem licenciadas recebem, como parte da política de incentivo ambiental, uma ampliação do repasse relativo ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O instrumento também é conhecido como ICMS Ecológico e o benefício se dá em função da adoção de sistemas ambientalmente adequados e devidamente licenciados de destinação de Resíduos Sólidos Urbanos, desde que atendidos critérios específicos de seleção.
No âmbito do saneamento básico, o ICMS Ecológico também é repassado aos municípios que atendem a, no mínimo, 50% da população urbana com tratamento de esgotos.
Fonte: G1 Zona da Mata
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